O remembramento é o oposto do desmembramento, sendo o processo de unir dois ou mais terrenos em um único imóvel. Isso pode ser feito para diversos fins, como a ampliação de uma propriedade, a regularização fundiária ou a criação de um loteamento maior. O remembramento também é previsto pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e deve ser realizado de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes. É importante ressaltar que, assim como o desmembramento, o remembramento pode gerar custos para os proprietários envolvidos, como taxas, impostos e custos de serviços profissionais.
Os profissionais habilitados para realizar o remembramento são os mesmos do desmembramento, ou seja, engenheiros, arquitetos e agrimensores, dependendo da natureza do imóvel. O que muda é a finalidade do trabalho realizado: enquanto no desmembramento é feita a divisão de uma propriedade em lotes menores, no remembramento é feita a união de dois ou mais lotes para formar um lote maior. Em ambos os casos, é necessário seguir as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação local e contar com a aprovação dos órgãos competentes.