CAR
Cadastro Ambiental Rural
Cadastro Ambiental Rural
O CAR - Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades e posses rurais do Brasil, sejam elas públicas ou privadas. O objetivo do CAR é fazer um levantamento de informações sobre a situação ambiental dessas áreas, com o intuito de auxiliar no planejamento ambiental e econômico do país.
O CAR foi criado pela Lei nº 12.651/2012, que é a atual Lei de Proteção da Vegetação Nativa (conhecida como "Novo Código Florestal"). Ele é gerenciado pelo Ministério do Meio Ambiente e implementado pelos órgãos ambientais estaduais e do Distrito Federal.
O cadastro consiste em uma série de informações, tais como a localização da propriedade, a existência de áreas de preservação permanente, reservas legais, áreas de uso restrito, remanescentes de vegetação nativa, áreas degradadas, entre outras. Essas informações são utilizadas pelos órgãos ambientais para avaliar a situação ambiental das propriedades e para aplicação das regras previstas no Código Florestal.
O CAR é um instrumento importante para a conservação ambiental e para a regularização ambiental das propriedades rurais. Além disso, o cadastramento no CAR é necessário para que os proprietários e possuidores rurais possam acessar créditos e benefícios previstos em programas de regularização ambiental, como o Programa de Regularização Ambiental (PRA).