O Estudo de Impacto de Trânsito (EIT) é um instrumento técnico utilizado para avaliar os efeitos de empreendimentos viários, tais como a construção de rodovias, pontes e viadutos, sobre o tráfego e a circulação de pessoas e veículos em uma determinada região. O objetivo principal do EIT é garantir que as mudanças no tráfego sejam minimizadas e que a circulação de pessoas e veículos ocorra de forma segura e eficiente.
O EIT foi criado pela Resolução nº 316/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as diretrizes básicas para a elaboração do estudo. A norma também define as situações em que o EIT é obrigatório, tais como em casos de implantação de empreendimentos que possam gerar impactos no trânsito local ou regional.
Para a elaboração do EIT, é necessária a participação de profissionais habilitados, tais como engenheiros civis, engenheiros de tráfego, arquitetos e urbanistas, entre outros, que possuam conhecimento técnico sobre o tema. Esses profissionais devem elaborar estudos de viabilidade técnica, estudos de alternativas de tráfego e de circulação, simulação de cenários futuros de tráfego e análise dos impactos gerados pela implantação do empreendimento.
Além disso, o EIT deve contemplar ações mitigadoras e compensatórias, que visem minimizar os impactos negativos sobre o tráfego e a circulação de pessoas e veículos, tais como a implantação de sinalização adequada, a criação de rotas alternativas, a construção de viadutos ou túneis, e a criação de faixas exclusivas para ônibus, bicicletas ou pedestres.
É importante ressaltar que o EIT deve ser aprovado pelos órgãos competentes antes do início da obra ou empreendimento, e que a sua elaboração e aprovação são de responsabilidade do empreendedor ou do poder público. O não cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 316/2009 pode acarretar sanções administrativas, além de possíveis danos ambientais e sociais decorrentes da falta de planejamento adequado.
O Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) é um documento técnico elaborado por um profissional habilitado em Engenharia de Tráfego ou Transportes, conforme determina a Resolução nº 370/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O objetivo do RIT é avaliar o impacto gerado pelo empreendimento ou atividade no tráfego de veículos e pessoas na região afetada, buscando propor medidas mitigadoras e compensatórias para minimizar esses impactos.
O RIT é uma exigência legal para diversos tipos de empreendimentos e atividades que possam gerar impacto no trânsito, como construções de grande porte, instalação de terminais de cargas e passageiros, eventos de grande porte, entre outros. É importante ressaltar que o RIT deve ser elaborado durante a fase de projeto, antes do início das atividades, para que sejam identificadas as possíveis interferências no tráfego e definidas as medidas necessárias para minimizar seus efeitos.
O RIT deve conter informações sobre o empreendimento ou atividade, como a localização, a área de influência, a população afetada e as características do tráfego na região. Além disso, deve apresentar uma análise detalhada do impacto da atividade no trânsito, com a identificação de possíveis problemas, como congestionamentos, redução da velocidade do tráfego, aumento do tempo de viagem, entre outros.
Com base na análise, o RIT deve propor medidas mitigadoras e compensatórias, que podem incluir a construção de novas vias, a ampliação de vias existentes, a implantação de sinalização específica, o estabelecimento de horários específicos para a realização de atividades, entre outras. Essas medidas devem ser apresentadas de forma clara e objetiva, indicando sua viabilidade técnica e financeira.
Por fim, é importante destacar que o RIT é uma ferramenta importante para garantir a segurança e a fluidez do tráfego na região afetada pelo empreendimento ou atividade. Ele deve ser submetido à aprovação do órgão de trânsito competente, que irá avaliar se as medidas propostas são suficientes para minimizar os impactos gerados.
O EIT (Estudo de Impacto de Trânsito) e o RIT (Relatório de Impacto de Trânsito) são diferentes, apesar de estarem relacionados. O EIT é um estudo mais abrangente e detalhado, que avalia o impacto de um empreendimento ou projeto sobre o tráfego urbano e a mobilidade da região. Ele é exigido em casos de empreendimentos ou projetos de grande porte, que possam gerar um aumento significativo no volume de tráfego na região, como construções de shoppings, grandes empreendimentos imobiliários, complexos esportivos, entre outros.
O EIT deve ser elaborado por profissionais habilitados, como engenheiros de tráfego ou de transportes, com base em dados como fluxo de veículos, transporte público, pedestres, ciclistas, entre outros. O estudo deve apresentar medidas mitigadoras e compensatórias para minimizar os impactos identificados, como a criação de novas vias, melhoria do transporte público, instalação de semáforos, sinalização adequada, entre outras.
Já o RIT é um documento mais simplificado, que apresenta as informações e conclusões do EIT de forma resumida e acessível ao público em geral. Ele deve ser elaborado juntamente com o EIT e ser submetido ao órgão ambiental responsável pela análise e aprovação do empreendimento ou projeto. O RIT também deve conter as medidas mitigadoras e compensatórias propostas no EIT.
Ambos os estudos são importantes para avaliar o impacto de um empreendimento sobre o tráfego urbano e a mobilidade, garantindo a segurança viária, a preservação do meio ambiente e o bem-estar da população local.