O Plano de Segurança de Barragem (PSB) é um documento técnico que define as ações necessárias para garantir a segurança de uma barragem. Ele é elaborado pelos responsáveis pela construção, operação e manutenção da barragem e tem como objetivo minimizar os riscos de acidentes e prejuízos à população e ao meio ambiente em caso de falhas na estrutura.
O PSB deve conter informações detalhadas sobre a barragem, incluindo o tipo de barragem, sua capacidade de armazenamento, altura, largura, comprimento, volume de água, entre outras características. Além disso, ele deve descrever as principais atividades que ocorrem na barragem, como a manutenção, inspeção e monitoramento, bem como os planos de emergência em caso de ruptura.
Para elaborar um PSB eficaz, é necessário avaliar as condições geológicas e hidrológicas da região, bem como as condições climáticas e os potenciais riscos associados à construção e operação da barragem. É importante destacar que o PSB deve ser atualizado periodicamente para garantir que as informações contidas no documento estejam sempre atualizadas.
Em resumo, o PSB é um importante instrumento de gestão ambiental e de prevenção de acidentes em barragens. Ele é fundamental para garantir a segurança das pessoas e do meio ambiente nas áreas próximas às barragens e deve ser levado muito a sério pelos responsáveis pela construção, operação e manutenção dessas estruturas.
A Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010A foi quem criou o Plano de Segurança de Barragem (PSB) no Brasil, esta lei estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens. Além disso a 12.334/2010 estabelece normas gerais para a fiscalização, operação, manutenção e segurança de barragens, além de determinar a elaboração do PSB.
O Plano de Segurança de Barragem deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar composta por profissionais habilitados, que devem ser indicados pelo empreendedor da barragem. Essa equipe deve ser coordenada por um responsável técnico, que deve ser um engenheiro com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e com experiência comprovada em projetos e obras de barragens.
Além do engenheiro responsável técnico, a equipe deve contar com profissionais habilitados em outras áreas, como geologia, hidrologia, geotecnia, meio ambiente e segurança do trabalho, entre outras, dependendo das características da barragem e do impacto potencial em caso de acidentes. Esses profissionais devem ser registrados em seus respectivos conselhos profissionais e ter experiência comprovada em projetos e obras de barragens.
O objetivo do PSB é garantir a segurança das barragens, evitando acidentes que possam causar danos humanos, sociais, econômicos e ambientais. Para isso, o PSB deve identificar os possíveis riscos associados à barragem e propor medidas preventivas e corretivas, além de estabelecer procedimentos de operação, manutenção e monitoramento da barragem ao longo de sua vida útil. O PSB é um instrumento de gestão fundamental para garantir a segurança de barragens e deve ser atualizado periodicamente, considerando as mudanças nas condições da barragem e nos requisitos legais e normativos.
O Plano de Segurança de Barragens é obrigação do empreendedor responsável pela barragem, que pode ser uma empresa pública ou privada. De acordo com a Lei nº 12.334/2010, que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), todas as barragens classificadas como de categoria de risco alto e dano potencial associado alto (categorias I e II) devem ter um PSB. As barragens de outras categorias também podem precisar de um PSB caso haja determinação da autoridade competente, como a Agência Nacional de Águas (ANA) ou o órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental.
Além disso, a obrigatoriedade de elaboração de PSB também pode ser exigida por outros órgãos, como o Ministério Público ou o Tribunal de Contas, em casos específicos. A fiscalização do cumprimento da legislação e das obrigações relacionadas ao PSB é realizada por órgãos fiscalizadores, como a ANA e os órgãos estaduais de meio ambiente, e em caso de descumprimento das obrigações, as empresas podem sofrer sanções administrativas, como multas e interdição das barragens.