O desmembramento é um processo legal que consiste em dividir um terreno em duas ou mais partes menores, com matrículas independentes, para fins de venda ou transferência de propriedade. Esse processo pode ocorrer tanto em áreas urbanas quanto rurais, e existem diferenças importantes entre eles.
De acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), o desmembramento é um ato que deve ser registrado em cartório de imóveis, sendo necessário apresentar os documentos que comprovem a regularidade do processo, como a planta do desmembramento, memorial descritivo, ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, entre outros.
No desmembramento urbano, a divisão do terreno é feita com o objetivo de criar novos lotes que serão destinados à construção de edificações residenciais ou comerciais. Esse processo deve seguir as regras estabelecidas pelo Plano Diretor Municipal e pela Lei de Uso e Ocupação do Solo, que definem as áreas destinadas a cada tipo de uso, as dimensões mínimas dos lotes e os índices de aproveitamento.
Já o desmembramento rural é uma forma de dividir uma propriedade rural em glebas menores, sem alterar sua finalidade agrícola. Esse processo é regulamentado pelo Estatuto da Terra e deve seguir as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O objetivo é permitir que as áreas desmembradas sejam destinadas à criação de novas propriedades rurais ou à regularização fundiária de assentamentos.
Em ambos os casos, o desmembramento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da região, para que as novas matrículas sejam criadas e as áreas sejam oficialmente reconhecidas como propriedades independentes. É importante lembrar que o desmembramento só pode ser feito com autorização prévia dos órgãos responsáveis e com a realização de todas as etapas necessárias para garantir a legalidade do processo.
Os profissionais habilitados a fazerem o desmembramento de imóveis urbanos ou rurais podem variar de acordo com a legislação local e com as especificidades do projeto. No caso do desmembramento urbano, podem ser necessárias as seguintes profissões: engenheiro civil, arquiteto, topógrafo, geógrafo, entre outros.
Já no caso do desmembramento rural, as profissões mais comuns envolvidas no processo são: engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, técnico agrícola, topógrafo, geógrafo, entre outros.
Vale ressaltar que, em geral, o desmembramento deve ser realizado por um profissional devidamente registrado em seu respectivo conselho de classe e com experiência na área de atuação, para garantir a qualidade e a segurança do projeto. Além disso, é importante seguir as normas e diretrizes estabelecidas pela legislação local e pelos órgãos competentes.